O estatuto dos deputados determina que estes tem o" dever "de "participar nas votações"(art.14/1/c) e que "o exercicio de quaisquer outras actividades, quando legalmente admissivel, não pode pôr em causa o regular cumprimento ..." desse dever (art.14/2) .
O mesmo estatuto considera como motivos justificativos das faltas " a doença, o casamento, a maternidade e a paternidade, o luto, missão ou trabalho parlamentar e o trabalho politico ou do partido a que o deputado pertence" (art.8/2).
As votações parlamentares semanais costumam decorrer à quinta-feira mas, devido à prolongada Páscoa (?), foram antecipadas para quarta.
Dos 230 deputados estavam presentes para a votação 111 sendo necessários, no minimo,116.
Uns, não foram, e a maioria dos 119 faltosos (do BE ao CDS) "assinalou" electrónicamente a sua presença e depois debandou, presumivelmente, confiante na existência de quórum deliberativo.
Mas, por uma margem de 5 ficaram, azaradamente, a descoberto :
"verificada a falta de quorum, de funcionamento ou de deliberação, o Presidente da Assembleia da República convoca os Deputados ao Plenário, registando as ausências para os efeitos previstos no regime geral de faltas" (art.24 do cit. estatuto).
Os chefes de bancada apresentam descaradas explicações públicas e um deles sacode a água do
capote com o despudor que se segue: " o meu comentário é que enquanto o PSD foi maioria nesta assembleia isto nunca aconteceu. Acho lamentável que o partido da maioria não assegure o quórum principalmente quando estão em causa um conjunto de votações de iniciativas da parte do governo ".
Aguarda-se também que o PS sacuda, descaradamente, a água do capote lembrando ao PSD que, em 13 de Maio de 2004, a votação final global da regulamentação do código do trabalho foi adiada por falta de quórum.
Aguardam-se, aliás, várias explicações dos faltosos da esquerda-centro-direita, nomeadamente: "não estava cá porque estava lá" ;" não me recordo se estava" ; " estava mas ninguém viu " ...
Aguarda-se, por último, que, no futuro, combinem, entre todos e em segredo,o seguinte: depois de assinalada electrónicamente a respectiva presença poderão debandar 114.
Assim, ficará garantida, para sempre, a usual e exemplar normalidade democrática da AR.